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FAQs
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Os serviços de SST são obrigatórios para todas as empresas?
Sim, em Portugal, de acordo com a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas atualizações, os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são obrigatórios para todas as empresas com trabalhadores dependentes, independentemente do tamanho ou setor de atividade. Todas as empresas têm a responsabilidade de organizar serviços de SST ou contratar em regime de prestação externa por forma a garantir a segurança e saúde de seus trabalhadores, implementando medidas adequadas de prevenção e proteção.
Empresas com trabalhadores em trabalho 100% remoto, são obrigadas a organizar serviços de SST?
Em Portugal, o enquadramento legal em vigor para trabalhadores em regime de Teletrabalho – Lei 83/2021 de 06 de Dezembro, estabelece que as empresas são responsáveis pela segurança e saúde dos seus trabalhadores, independentemente de estarem no local ou a trabalhar remotamente. Portanto, mesmo que o colaborador esteja em trabalho 100% remoto, a empresa ainda assim, é obrigada a organizar serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Os exames complementares de diagnóstico fazem parte do protocolo de vigilância de saúde obrigatório?
Em Portugal, o protocolo de vigilância de saúde obrigatório para trabalhadores está estabelecido na Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas atualizações, que define as regras para a vigilância da saúde dos trabalhadores mas não especifica quais os exames complementares de diagnóstico obrigatórios. A legislação determina que a vigilância da saúde deve ser realizada de acordo com a avaliação dos riscos profissionais e as medidas de vigilância são determinadas pelo médico do trabalho com base nessa avaliação.
Assim, a necessidade de exames complementares de diagnóstico como parte do protocolo de vigilância de saúde obrigatório pode variar de acordo com a natureza do trabalho e os riscos profissionais associados. É importante que as empresas no momento da organização dos serviços de SST, consultem uma equipa técnica que os apoiará a identificar, de acordo com os riscos da sua atividade e legislação específica, quais exames complementares de diagnóstico a incluir no protocolo de vigilância, sem prejuízo do médico do trabalho que vier a ser responsável pela saúde dos seus colaboradores, poder indicar outros que considere necessários.